DIABETES NO PARTO
Não deve ser subestimados os casos de intolerância leve aos hidratos de carbono, controlados apenas por dieta. Ocorrendo hipoglicemia impõe-se administrar glicose, e se apurada glicemia superior a 100 mg/dl, insulina simples deve ser também utilizada.
Nas pacientes que já usavam insulina antes, recomenda-se seu uso simultâneo a infusão de glicose afim de manter a euglicemia.
Nas situações em que se induz o parto, a paciente deve omitir o café da manhã e a dose de insulina matinal, prescrevendo-se uma hora antes a indução um litro de glicose a 7,5% ( acrescentando-se 50 ml de glicose a 50% em 1 litro de soro glicosado a 5%). Este volume deve ser infundido em 8 horas. Concomitantemente usa-se insulina na dose de 1 a 2 unidades por hora.
Quando o trabalho de parto instala-se sem prévio planejamento impõe-se como medida inicial, apurar os níveis de glicemia. O nível de glicemia é o parâmetro essencial, e se estiver superior a 100 mg/dl, far-se-á uso de insulina na dose de 1 unidade por hora. Na hipótese de glicemia menor que 70 mg/dl usa-se uma solução de glicose a 7,5%. O manejo adequado devera manter a glicemia em torno de 80 a 100 mg/dl.